É fundamental que o cliente conheça seus direitos e pesquise para não ser enganado por promoções e lojas falsas

A Black Friday, que acontece no dia 27 de novembro, surgiu nos Estados Unidos, mas já é uma data tradicionalmente aguardada no calendário dos lojistas e consumidores brasileiros que desejam adquirir produtos com descontos. Neste ano, mesmo com a economia sob efeito da pandemia, a expectativa para 2020 é que as vendas sejam impulsionadas, principalmente no comércio eletrônico.

Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), em parceria com o Neotrust-Compre&Confie, a estimativa para a Black Friday 2020 é de crescimento de 77% nas vendas em relação a 2019, atingindo a marca de R$ 6,9 bilhões. A previsão considera o período que vai da quinta anterior até segunda-feira pós-Black Friday.

Mas apesar da promessa de menores preços, especialistas orientam os clientes a ficarem atentos nas promoções. Quem quer aproveitar a oportunidade, precisa ter cuidado para não ser enganado ou mesmo agir com impulso. Segundo Paulo Sérgio Rizzo, advogado, consultor jurídico e professor de Direito do Consumidor na Estácio Vila Velha, os consumidores devem desconfiar de preços fora do comum, para o barato não sair caro.

“Se for em uma loja virtual, procure saber se a loja está devidamente regularizada. Busque informações em sites como o Reclame Aqui ou faça uma busca pelo nome da loja no Facebook, por exemplo, para saber a opinião de outros clientes. O consumidor deve desconfiar se o site aceitar apenas pagamento por boleto bancário, neste caso, ele pode nunca mais receber o dinheiro de volta. Outro ponto importante é saber se os produtos vendidos são originais ou réplicas. Já em lojas físicas, avalie se o produto está perfeito, sem defeitos internos e se funciona”, explica o professor.

Em caso de propaganda enganosa, o consumidor deve procurar o PROCON e apresentar uma reclamação formal. O comprador pode exigir o cumprimento da oferta do produto ou serviço ou pedir a devolução do valor pago, com correção monetária, sem prejuízo do ressarcimento de perdas e danos. “O mais importante é conhecer os seus direitos, principalmente nesta data. Todos os direitos de compra, troca e desistência valem durante a promoção”, diz o professor da Estácio.

Confira as principais dúvidas dos consumidores na Black Friday:

  • A quem o consumidor deve recorrer em casos de propaganda enganosa?

Se identificar uma propaganda enganosa, o consumidor pode registrar uma ocorrência na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de sua região.  Ele também pode tentar solucionar o problema na plataforma consumidor.gov.br, criada pelo governo federal. Se quiser, o caso pode ser levado à Justiça por meio do Juizado Especial Cível (JEC).

  • O que fazer se a compra for cancelada pela loja virtual?

Após a confirmação do pedido, a loja não pode cancelar a compra. Se ela voltar atrás, o consumidor pode exigir o cumprimento da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato sem prejuízo de perdas e danos.

  • O produto não serviu, posso trocar?

A não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a troca de tamanho no momento da venda, ela não é obrigatória. Por isso, antes de comprar, o consumidor deve estar certo das medidas e deve procurar saber qual a política de troca do e-commerce.  É importante que o consumidor saiba qual é a política de trocas da empresa antes mesmo de finalizar o pedido.

  • O produto veio com defeito, o que fazer?

Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos e o abatimento proporcional do preço.

  • O cliente pode desistir da compra?

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.